REGULAMENTO

REGULAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ENFERMAGEM CLÍNICA 


O presente regulamento tem por objetivo normatizar as atividades dos membros do Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC), do Instituto Integrado de Saúde (INISA), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), de forma a possibilitar uma convivência equilibrada por parte de todos que o constitui, para que possa atingir os objetivos que se propõe.


 HISTÓRICO DO GRUPO

O Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC-UFMS) foi proposto por seus líderes, professores do curso de Graduação em Enfermagem da UFMS, com atuação direta no ensino de graduação na área clínica, no que diz respeito a atividades teóricas e práticas, quer sejam em laboratórios por meio de simulações ou diretamente nos serviços de saúde que oferecem esse tipo de assistência. Sua criação se deu em razão da necessidade do curso de Enfermagem da UFMS consolidar-se na área de Enfermagem Clínica, tanto em nível de graduação, quanto de pós-graduação. Com a inserção de seus professores pesquisadores líderes junto ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem (Mestrado Acadêmico), entre outros programas de Mestrado e Doutorado da UFMS e de outras instituições de pesquisa, foi criado como espaço específico para promoção da ciência da Enfermagem e do conhecimento nessa área específica de formação.


CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Artigo 1 - O Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC-UFMS) encontra-se cadastrado junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP) do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Está vinculado ao Instituto Integrado de Saúde (INISA), tem natureza científica e como finalidade ampliar o conhecimento, orientar, viabilizar, realizar e publicar pesquisas em nível de cursos de graduação e pós-graduação em Enfermagem e Saúde, por meio de suas linhas de pesquisa, a saber:

     Linha 1 - Segurança do paciente;

     Linha 2 - Estudos Epidemiológicos em Saúde e Enfermagem Clínica; e

     Linha 3 - Busca, extração, análise e transferência de dados na produção de evidências clínicas em                      Saúde e Enfermagem.


CAPÍTULO II

Da Constituição

Artigo 2 - O Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC-UFMS) é constituído por docentes pesquisadores, estudantes dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Enfermagem do Instituto Integrado de Saúde (INISA) e demais cursos da UFMS (doutorado, mestrado acadêmico, mestrado profissional, especialização/residência e graduação), além de profissionais interessados na temática de pesquisa a serem caracterizados como técnicos, atuantes nas mais diversas áreas afins.

     Inciso I - Poderão ainda constituir o grupo, além dos membros descritos no artigo 2, membros              ouvintes. Esses não serão cadastrados junto ao Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, mas           terão direito à declaração de participação nessa condição.

     Inciso II - Para recebimento de declaração de participação das atividades realizadas pelo GEPEC-         UFMS, o período mínimo de participação deverá ser de 06 (seis) meses, independente da                     modalidade de participação.

Artigo 3 - Os pesquisadores são docentes do Curso de Graduação Enfermagem do INISA e do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, prioritariamente. Poderão fazer parte também pesquisadores vinculados a outros programas de pós-graduação de instituições de pesquisa e ensino afins, mediante atendimento dos critérios estabelecidos. Os pesquisadores deverão ter titulação de doutores, inseridos nas atividades dos cursos de graduação e/ou de pós-graduação supracitados.

     Parágrafo 1 - Os pesquisadores do grupo deverão apresentar produção científica relacionada ao         menos com uma linha de pesquisa do GEPEC-UFMS, publicadas em periódicos de relevância,              salvo quando participarem de outros grupos de pesquisa com áreas distintas de produção.

     Parágrafo 2 - Os pesquisadores do grupo não deverão participar de quatro ou mais grupos de             pesquisa, pois esta condição caracterizaria "Grupo Atípico" junto ao Diretório de Grupos de                   Pesquisa (DGP) do CNPq.

     Parágrafo 3 - Poderão ser incluídos como pesquisadores do grupo professores visitantes, com             atividades formalmente regulamentadas na UFMS para tal finalidade, desde que durante seu               período de atuação junto aos cursos de graduação e pós-graduação supracitados.

Artigo 4 - Os estudantes são alunos dos cursos de graduação da UFMS, necessariamente caracterizados como alunos de iniciação científica (IC), bolsistas (REUNI, PROPP ou outras) ou não (IC voluntário), participantes do Programa Ciências Sem Fronteiras (PCSF), bem como os alunos bolsistas de projetos de ensino, monitoria ou extensão, além dos alunos regulares dos Programas de Pós-graduação em Enfermagem e demais programas de pós-graduação citados no artigo 2, bolsistas ou não, todos com registros formais e obrigatórios junto à UFMS.

       Parágrafo 1 - Qualquer estudante não enquadrado nas condições constantes no artigo 4 poderá           participar na condição de ouvinte.

       Parágrafo 2 - Estudantes membros do GEPEC-UFMS não poderão participar de outro grupo de             pesquisa concomitantemente, pois tal condição caracterizaria "Grupo Atípico" para o CNPq, e               pontuaria negativamente para ambos os grupos em que o mesmo estiver registrado, quando               deverá optar pela opção de participante ouvinte em um dos grupos.

Artigo 5 - Os técnicos são os profissionais de nível superior interessados em estudos sobre a temática, ex-alunos ou ex-professores da UFMS que se dispõem a desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos projetos sob responsabilidade dos pesquisadores do grupo.


CAPÍTULO III

Dos Membros

Artigo 6 - Os interessados em fazer parte do Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC-UFMS) na condição de membros poderão a qualquer tempo, desde que apresentem as condições descritas no Capítulo II para enquadramento nas distintas categorias de seus componentes, solicitar formalmente sua inserção, por escrito, em pedido direcionado ao Líder ou Vice-Líder do grupo, que após apresentação e discussão com os demais pesquisadores responderão a solicitação.

       Parágrafo 1 - Qualquer solicitação de inserção para participação no GEPEC-UFMS deverá ser               apresentada no formato de proposta de trabalho vinculada a uma das linhas de pesquisa do                 grupo, bem como a um dos seus pesquisadores, com descrição detalhada de sua participação e         elucidação clara e direta do motivo principal de sua solicitação; com exceção para aqueles que          solicitem inserção como docente pesquisador, que deverão apresentar um projeto guarda-chuva         articulado às características específicas do grupo com descrição de todas as atividades que                 propõe executar.

      Parágrafo 2 - O simples enquadramento nas condições que caracterizam os componentes do              GEPEC-UFMS não garante deferimento ao pedido de inserção ao grupo, que poderá ser negado         mediante resposta formal à solicitação.

Artigo 7 - Todos os membros devem zelar pela conservação e adequada utilização dos equipamentos e serviços da UFMS disponíveis para uso durante as atividades do grupo, bem como a estrutura hospitalar e de laboratórios envolvidas na execução ou em qualquer outra fase das pesquisas em desenvolvimento.

Artigo 8 - Os membros do GEPEC-UFMS deverão respeitar as normas do Comitê de Ética em Pesquisa, de forma a atender integralmente e a qualquer tempo a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outras que se refiram à pesquisa que envolva seres humanos direta ou indiretamente, total ou parcialmente, bem como tornar público pelos mais diversos meios os resultados encontrados.

Artigo 9 - Cada membro deverá participar, obrigatoriamente, de uma proposta de pesquisa, ensino, monitoria ou extensão vinculada ao grupo, não sendo permitida a permanência de membros que não estejam em pelo menos uma dessas atividades, com exceção aos membros ouvintes.


CAPÍTULO IV

Dos Objetivos

Artigo 10 - Constitui objetivo geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC-UFMS) contribuir para a qualidade científica da Pesquisa em Enfermagem e Saúde, com destaque para a área de conhecimento da Enfermagem Clínica, de forma a manter-se estratificado como grupo consolidado na base de dados do CNPq, bem como promover o debate e o fortalecimento das políticas de pesquisa brasileira na área.

Artigo 11 - São objetivos específicos do GEPEC-UFMS:

       - Auxiliar na articulação da relação ensino, pesquisa e extensão universitária no campo de                       conhecimento específico da Enfermagem, com destaque para a pesquisa sobre Enfermagem               Clínica e seus desdobramentos;

      - Prestar auxílio a estudantes em nível de graduação e pós-graduação na execução de atividades          de pesquisa sobre as temáticas envolvidas pela área e cobertas pelas linhas de pesquisa do                grupo.

      - Promover estudos que ampliem os conhecimentos envolvidos com a Enfermagem Clínica em              seus aspectos epidemiológicos, clínicos, assistenciais, educacionais e gerenciais, bem como na           identificação de novas áreas para investigação;

     - Promover a realização de eventos para discussão de temas relacionados com a Enfermagem               Clínica, bem como promover a troca com outros grupos com trabalhos afins, de forma a realizar           intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino nacionais e internacionais;

     - Produzir conhecimento e torná-lo público por meio de divulgação em eventos e periódicos                   relevantes para a área;

     - Realizar anualmente uma avaliação das atividades realizadas.


CAPÍTULO V

Da Estrutura e Funcionamento

Artigo 12 - O Grupo de Estudos e Pesquisas em Enfermagem Clínica (GEPEC-UFMS) está cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da UFMS e está vinculado do Instituto Integrado de Saúde (INISA).

Artigo 13 - Funciona fisicamente nas dependências do INISA da UFMS, na Unidade XII. Sito à Av. Costa e Silva, S/N. Cidade Universitária, Campo Grande/MS, CEP 79070-900, com sua liderança instalada na sala dos professores que assumem os papéis de líder e vice-líder.

Artigo 14 - As atividades do grupo se articulam com outras instituições de pesquisa, principalmente Universidades e seus Programas de Pós-graduação para troca de experiências e resultados que promovam o avanço e articulação interinstitucional. Os principais centros colaboradores de intercâmbio para pesquisas inicialmente são a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto), Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Universidade Estadual de Campinas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e UFMS Campus de Três Lagoas. Além destas serão envolvidos outros programas de pós-graduação da UFMS, principalmente da área da saúde, além da busca pelo envolvimento de outras áreas afins.

Artigo 15 - Possui um Líder e um Vice-Líder, responsáveis pela sua intermediação com o CNPq e outros órgãos relacionados à pesquisa e pós-graduação. Em sua estrutura administrativa/hierárquica o GEPEC-UFMS estabelece seu líder e vice-líder, docentes pesquisadores, estudantes, profissionais de nível superior enquadrados como técnicos e membros ouvintes.

        Parágrafo único - O GEPEC-UFMS conta com uma estrutura deliberativa exclusivamente                        constituída por seu líder, vice-líder e docentes pesquisadores, responsáveis por todas as                      deliberações que demandarem durante todo seu funcionamento.

Artigo 16 - O Líder e vice-líder do grupo deverão possuir o título de doutor, obrigatoriamente orientar alunos de iniciação científica e desenvolver projetos relacionados a área de Enfermagem e saúde, com destaque para estudos que versem sobre a Enfermagem Clínica.

        Parágrafo 1 - A escolha do líder e vice-líder se dará em reunião dos membros deliberativos do              grupo, que são todos os docentes pesquisadores cadastrados, em reunião específica para tal              finalidade, com indicação por maioria simples de votos.

       Parágrafo 2 - O mandato do líder e vice-líder será de quatro anos, sendo permitidas tantas                   reconduções sejam necessárias, de acordo com votação, conforme procedimentos descritos no          parágrafo anterior.

Artigo 17 - Os membros deliberativos do grupo podem a qualquer tempo realizar o desligamento de qualquer membro, inclusive de docentes pesquisadores, desde que decidido por maioria simples de votos em reunião específica para tal fim, condicionada a uma solicitação por escrito, recebida de um docente pesquisador, membro ativo do grupo.

Artigo 18 - Todos os membros poderão a qualquer tempo solicitar seu desligamento do grupo, mediante pedido por escrito, que descreva as razões para sua solicitação.


CAPÍTULO VI

Das responsabilidades

Artigo 19 - São responsabilidades dos membros do grupo:

         - Propiciar o andamento de todas as pesquisas que estiver envolvido, inclusive as ações de                    coordenação daquelas que propõe;

         - Produzir e publicar artigos científicos em eventos científicos e periódicos, oriundos de                           pesquisas que desenvolveu, considerados os diferentes graus de autoria e princípios éticos;

       - Manter-se atualizado em seus conhecimentos científicos, técnicos e culturais, bem como                        responsabilizar-se pela manutenção da atualização de seu Currículo Lattes;

        - Ser assíduo às reuniões mensais do grupo, agendadas previamente no início de cada                           semestre letivo, sob pena de ser excluído do grupo quando tiver mais de duas faltas                             consecutivas sem justificativa;

         - Cumprir as atividades delegadas dentro do cronograma semestral divulgado previamente.

        - Cumprir e fazer cumprir integralmente esse regulamento.


CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Artigo 20 - As dúvidas e casos omissos deverão ser apreciados em reunião dos membros deliberativos do grupo para tomada de decisão.

Artigo 21 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando acessível a todos os membros do grupo, inclusive em seu site.

Artigo 22 - O presente Regulamento pode ser alterado, desde que sua proposta de alteração seja aprovada por maioria simples de votos dos membros deliberativos, em reunião agendada para essa finalidade.

Este Regulamento foi aprovado por unanimidade de votos em reunião dos Membros Deliberativos.

          Campo Grande/MS, em 01 de agosto de 2018.


Estiveram presentes:

Prof. Dr. Marcos Antonio Ferreira Júnior - Líder

Prof. Dr. Oleci Pereira Frota - Vice-Líder

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora